LEI 4.457, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica denominada “QUADRA ESPORTIVA LUIZ CARLOS DE SOUZA”, a atual quadra de esportes existente na Praça das Roseiras, constante do Loteamento Bairro Belo Horizonte, no Bairro Meaípe, neste Município.

 

Art. As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 02 de setembro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº. 071/2020: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 16.481/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.