O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “QUADRA ESPORTIVA LUIZ CARLOS DE SOUZA”, a atual quadra de esportes existente na Praça das Roseiras, constante do Loteamento Bairro Belo Horizonte, no Bairro Meaípe, neste Município.
Art. 2º As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES., 02 de setembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº. 071/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 16.481/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.