LEI Nº 4.460, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCATIVA (TV GUARAPARI) E CULTURAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE GUARAPARI (TV GUARAPARI).

 

Art. 2º O Estatuto Social, a Ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 09 de setembro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 093/2020: Vereador Enis Soares de Carvalho

Processo Administrativo Nº. 16.722/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.