LEI
Nº 4.460, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCATIVA (TV GUARAPARI) E CULTURAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município –
LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE GUARAPARI (TV GUARAPARI).
Art. 2º O Estatuto Social,
a Ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 09
de setembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº.
093/2020: Vereador Enis Soares de Carvalho
Processo
Administrativo Nº. 16.722/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.