O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE GUARAPARI (TV GUARAPARI).
Art. 2º O Estatuto Social, a Ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 09 de setembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 093/2020: Vereador Enis Soares de Carvalho
Processo Administrativo Nº. 16.722/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.