LEI Nº 4.461, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UM DISPOSITIVO QUE DEMONSTRE O ÍNDICE DE AUSENCIAS (FALTÔMETRO) EM CONSULTAS MÉDICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE NOS LOCAIS PÚBLICOS ONDE OS MESMOS FOREM REALIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o poder público municipal instalar um dispositivo que demonstre o índice de ausências (faltômetro), em consultas médicas e outros procedimentos disponibilizados pela Rede Municipal de Saúde nos locais públicos onde os mesmos forem realizados.

 

Art. 2° A exposição do índice de ausências (faltômetro) ocorrerá de forma mensal e deverá ser realizada de forma visível e acessível aos usuários.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2020.

 

ENIS GORDIN

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 001/2020

AUTOR: Ver. Kamilla Carvalho Rocha

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.