O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder público municipal a criar através da Secretaria Municipal de Saúde, uma Campanha de Conscientização da População com o fito de efetivar melhorias nos atendimentos a consultas e exames médicos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde
Art. 2° A Campanha de Conscientização da População terá como objetivo principal o incentivo à comunicação dos munícipes, em tempo hábil, de sua impossibilidade de comparecimento à consulta ou exame médico previamente agendado, de forma que seja possível a realização desta consulta ou exame médico por outro cidadão que dela necessite e esteja na espera.
Art. 3° A Campanha de Conscientização da População deverá divulgar meios para a facilitação da comunicação do cidadão à impossibilidade de comparecimento à consulta ou exame previamente agendado, na respectiva Unidade Básica de Saúde ou ESF.
Art. 4° O cidadão que tiver consulta ou exame médico pré-agendado deverá informar, em tempo hábil, o seu não comparecimento, de forma que a esta mesma consulta ou exame médico seja disponibilizado a outro munícipe que tenha condições de comparecer.
Art. 5º A divulgação das consultas ou exames médicos vagos deverá ocorrer pelos meios já utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2020.
ENIS GORDIN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 008/2020
AUTOR: Ver. Kamilla Carvalho Rocha
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.