LEI Nº 4.464, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída no calendário municipal a "Semana da Saúde Mental", a ser comemorada na semana que coincidir com o dia 18 de maio, que é o Dia Nacional da Luta Antimanicomial.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde, durante a Semana da Saúde Mental, deverá realizar campanhas de conscientização da população sobre a saúde mental, abordando a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, nos postos de saúde e escolas municipais.

 

Art. 3° Durante a Semana da Saúde Mental deverão ser realizados debates sobre estigmas, preconceito, exclusão social e estereótipos aplicados aos portadores de doença mental, com o objetivo de que o indivíduo seja respeitado como ser humano, acima de qualquer condição de saúde.

 

Art. 4° Durante a Semana da Saúde Mental deverão ser promovidas ações que encarem o indivíduo portador de doença mental como ser biopsicossocial e não reduzido a diagnóstico ou transtorno mental.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2020.

 

ENIS GORDIN

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 009/2020

AUTOR: Ver. Kamilla Carvalho Rocha

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.