LEI Nº 4.466, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UM DISPOSITIVO QUE APRESENTE O NÚMERO DE ATENDI MENTOS REALIZADOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDI MENTO (UPA) DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o poder público municipal instalar um dispositivo que apresente o número de consultas médicas realizadas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Adulto e Infantil da rede municipal.

 

Art. 2° A exposição do número de consultas médicas realizadas pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Adulto e Infantil ocorrerá de forma mensal e deverá ser realizada de forma visível e acessível aos usuários.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2020.

 

ENIS GORDIN

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 011/2020

AUTOR: Ver. Kamilla Carvalho Rocha

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.