O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 18 da Lei nº 1.278, de 10 de abril de 1991, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 18 São Requisitos para posse
(...)
IX - Não ter sido agressor condenado por crime caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma desta Lei 11.340/06, caso em que, sendo constada condenação, não poderá ser o aprovado nomeado para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive empresas estatais no âmbito municipal, enquanto perdurar os efeitos da condenação.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2020.
ENIS GORDIN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 017/2020
AUTOR: Ver. Dr. Rogério Zanon
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.