LEI Nº 4.467, DE 17 DE setembro de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.278 DE 10 DE ABRIL DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 18 da Lei nº 1.278, de 10 de abril de 1991, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 18 São Requisitos para posse

 

(...)

 

IX - Não ter sido agressor condenado por crime caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma desta Lei 11.340/06, caso em que, sendo constada condenação, não poderá ser o aprovado nomeado para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive empresas estatais no âmbito municipal, enquanto perdurar os efeitos da condenação.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2020.

 

ENIS GORDIN

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 017/2020

AUTOR: Ver. Dr. Rogério Zanon

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.