LEI Nº 4.471, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE JIUJITSU ESPORTIVO - FCJJE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE JIU-JITSU ESPORTIVO - FCJJE.

 

Art. 2° O Estatuto Social, a Ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 28 de setembro de 2020.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 70/2020

AUTOR: Ver. Fernanda Mazzelli Almeida Maio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.