LEI Nº 447, DE 10 DE JULHO DE 1967.

 

CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento da despesa um crédito especial de NCR$ 1.019,72 (Hum mil e dezenove cruzeiros novos e setenta e dois centavos).

 

Art. 2º A importância a que se refere o crédito especial de que fala o artigo anterior, se destina ao pagamento à Espirito Santo Centrais Eletricas (Escelsa) da tarifa elétrica consumida com o funcionamento das bombas do serviço de Água no período de dezembro de1966 a abil do corrente ano.

 

Art. 3º A despesa desta lei correrá à conta do provavel excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Guarapari - ES, 10 de julho de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Secretaria da Câmara

Ass. MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.