LEI Nº 447, DE 10 DE JULHO DE
1967.
CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
no Orçamento da despesa um crédito especial de NCR$ 1.019,72 (Hum mil e
dezenove cruzeiros novos e setenta e dois centavos).
Art. 2º A importância a que se refere o
crédito especial de que fala o artigo anterior, se destina ao pagamento à Espirito
Santo Centrais Eletricas (Escelsa) da tarifa elétrica consumida com o
funcionamento das bombas do serviço de Água no período de dezembro de1966 a
abil do corrente ano.
Art. 3º A despesa desta lei
correrá à conta do provavel excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Guarapari
- ES, 10 de julho de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Secretaria
da Câmara
Ass.
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.