O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Lagoa das Garças localizada no Bairro Bela Vista declarada como patrimônio natural afetivo da Cidade de Guarapari.
Art. 2° Como patrimônio natural afetivo do município de Guarapari, será protegida com ações a ser desenvolvida e regulamentada pelo Poder Público Municipal nos moldes dos artigos 21 e 22 da Lei Complementar Municipal nº 90 de 11/11/2016.
Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2020.
ENIS SOARES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 79/2020
AUTOR: Ver. Thiago Paterlini Monjardim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.