LEI Nº 4.473, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

DETERMINA QUE, NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA E PARTICULAR, A REALIZAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 SEJA PRIORITARIAMENTE PARA OS PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E CIDADÃOS DOS GRUPOS DE RISCO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica determinado, na Rede Pública e Particular de Saúde deste Município, que a vacinação contra a Covid-19 seja prioritária para os profissionais de serviços essenciais e cidadãos dos grupos de risco.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde e seus órgãos ficam responsáveis de fiscalizar o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 28 de setembro de 2020.

 

ENIS SOARES CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 80/2020

AUTOR: Ver. Dr. Rogério Zanon

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.