LEI Nº 4.478, DE 05 DE OUTUBRO 2020

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - RUA ORLANDO RANGEL DA SILVA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rua ORLANDO RANGEL DA SILVA FILHO, a atual Rua "C", localizada em Village do Sol, neste Município.

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 05 de outubro de 2020.

 

ENIS SOARES CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 85/2020

AUTOR: Ver. Enis Gordin

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.