O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a inclusão no calendário cultural e esportivo do Município de Guarapari, o evento “REMADA ECOLÓGICA DO RIO PEROCÃO”, a ser realizado anualmente no dia 22 de março.
Parágrafo Único. Na data que trata esta lei, o Município poderá adotar medidas que promovam o evento e que conscientize os munícipes acerca da necessidade conservação das águas de contribuir para a redução da poluição do rio com a diminuição dos resíduos sólidos.
Art. 2º O objeto do evento é promover a conscientização dos moradores ribeirinhos para a proteção do meio ambiente.
Art. 3º No dia da REMADA ECOLÓGICA, serão realizadas ações de limpeza, conscientização e conservação do rio, como forma de preservação do meio ambiente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 13 de outubro de 2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 095/2020: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo Administrativo Nº. 18.797/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.