LEI 4.481, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

 

FICA INSTITUÍDO A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO CULTURAL E ESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, O EVENTO REMADA ECOLÓGICA DO RIO PEROCÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído a inclusão no calendário cultural e esportivo do Município de Guarapari, o evento “REMADA ECOLÓGICA DO RIO PEROCÃO”, a ser realizado anualmente no dia 22 de março.

 

Parágrafo Único. Na data que trata esta lei, o Município poderá adotar medidas que promovam o evento e que conscientize os munícipes acerca da necessidade conservação das águas de contribuir para a redução da poluição do rio com a diminuição dos resíduos sólidos.

 

Art. O objeto do evento é promover a conscientização dos moradores ribeirinhos para a proteção do meio ambiente.

 

Art. No dia da REMADA ECOLÓGICA, serão realizadas ações de limpeza, conscientização e conservação do rio, como forma de preservação do meio ambiente.

 

Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GuarapariES., 13 de outubro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 095/2020: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo Nº. 18.797/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.