LEI N° 4.482, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI ORDINÁRIA Nº. 3853/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo II, da Lei Ordinária N°. 3853/2014, de 21 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:  

 

ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR DA

GRATIFICAÇÃO

R$

 

 

 

 

GRATIFICAÇÃO POR ATUAR EM PROGRAMAS E ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO – (GPO)

 

 

Por 20 (vinte) horas semanais

Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde –ESFe Programas

 

Por 30 (trinta) horas semanais

Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde da Família – ESF e Programas

 

Por 40 (quarenta) horas semanais

Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde da Família – ESF e Programas

 

 

2.500,00

 

 

2.700,00

 

 

 

 

3.000,00

 

Por 30 (trinta) horas semanais

Médico Perito

 

Por 40 (quarenta) horas semanais

Médico Perito

 

 

2.700,00

 

 

3.000,00

  

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 3853/2014.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 04 de novembro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 015/2020: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.939/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.