LEI Nº 4.488, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO NATURAL DO MUNICIPÍO DE GUARAPARI, O MANGUEZAL DO BAIRRO RECREIO ATLÂNTICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico Natural do Município, o Manguezal do Bairro Recreio Atlântico, localizado as margens da ES BR-481, Lameirão, neste Município.

 

Art. 2º Fica proibida a instalação de obras ou empreendimentos que, isolada ou conjuntamente, venham alterar de forma significativa as condições naturais do manguezal em seus aspectos estéticos, físicos e biológicos.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 10 de novembro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 104/2020: Vereador Ademir José Gomes Pereira

Processo Administrativo Nº. 20.940/2020 apenso (21.195/2020)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.