O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico Natural do Município, o Manguezal do Bairro Recreio Atlântico, localizado as margens da ES BR-481, Lameirão, neste Município.
Art. 2º Fica proibida a instalação de obras ou empreendimentos que, isolada ou conjuntamente, venham alterar de forma significativa as condições naturais do manguezal em seus aspectos estéticos, físicos e biológicos.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 10 de novembro de 2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 104/2020: Vereador Ademir José Gomes Pereira
Processo Administrativo Nº. 20.940/2020 apenso (21.195/2020)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.