LEI Nº 4.489, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.470.897/0001- 73, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Santa Luzia, Vitória/ES, CEP 29.045- 402, tendo por finalidade a cessão de local e de servidores efetivos do quadro de pessoal para trabalharem no Posto de Identificação Civil da PCES, realizando atendimento ao público interessados em requerer a Carteira de Identidade.

 

Parágrafo Único. O Termo de Cooperação a que se refere o caput deste artigo será processada através da cessão do local nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Guarapari e de servidores que serão disponibilizados para a prestação de serviços relacionados a confecção das Carteiras de Identidades e outros, sem que haja transferência voluntária de recursos.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

 

– TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – instrumento por  meio  do qual o Poder Legislativo Municipal obriga-se a disponibilizar o local com estrutura e servidores, sem transferência voluntária de recursos.

 

– PARTÍCIPES:

 

a) CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - representado pelo Presidente com responsabilidade subsidiaria do órgão da Administração Pública Municipal Direta, encarregado pela disponibilização dos bens e serviços destinados à execução do objeto do convênio;

b) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com o qual o Poder Legislativo Municipal fará a celebração de termo de cooperação técnica.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 10 de novembro de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 111/2020: Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.940/2020 apenso (21.197/2020)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.