O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA GENÁLIO DAMASCENO SANTANA, a atual Rua Brazão, localizada no loteamento Praia de Santa Mônica, Bairro Pontal de Santa Mônica, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV, do Art. 22, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 10 de novembro de 2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 089/2020: Vereador Clébio Marques Brambati
Processo Administrativo Nº. 20.940/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.