LEI Nº 450, DE 10 DE AGOSTO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
no orçamento da despesa um crédito suplementar da importância de NCR$ 46.587,98
(Quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros novos e noventa e
oito centavos), destinados ao reforço das verbas do orçamento em vigor:
VERBA |
IMPORTÂNCIA |
10.3.1.1.1.-03 |
NCR$
3.912,50 |
10.3.1.4.0.-03 |
NCR$
2.000,00 |
10.4.0.0.0.-03 |
NCR$
1.800,00 |
11.3.1.1.1.-03 |
NCR$
1.275,68 |
12.3.1.1.1.-03 |
NCR$
1.400,00 |
14.3.1.1.1.-03 |
NCR$ 99,80 |
21.3.1.1.1.-61 |
NCR$
1.100,00 |
24.3.1.1.1.-90 |
NCR$ 100,00 |
300.3.1.1.1.-90 |
NCR$
1.000,00 |
300.3.0.0.0.-93 |
NCR$
13.000,00 |
307.3.0.0.0.-93 |
NCR$
4.900,00 |
306.3.0.0.0.-93 |
NCR$
13.000,00 |
40.3.1.1.1.-09 |
NCR$
3.000,00 |
Art. 2º O numerário para atendimento do
crédito de que fala esta lei, correrá à conta do excesso
de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 10 de agosto de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Secretaria
da Câmara
MARIANNA
ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.