LEI Nº 450, DE 10 DE AGOSTO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento da despesa um crédito suplementar da importância de NCR$ 46.587,98 (Quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros novos e noventa e oito centavos), destinados ao reforço das verbas do orçamento em vigor:

 

VERBA

IMPORTÂNCIA

10.3.1.1.1.-03

NCR$ 3.912,50

10.3.1.4.0.-03

NCR$ 2.000,00

10.4.0.0.0.-03

NCR$ 1.800,00

11.3.1.1.1.-03

NCR$ 1.275,68

12.3.1.1.1.-03

NCR$ 1.400,00

14.3.1.1.1.-03

NCR$ 99,80

21.3.1.1.1.-61

NCR$ 1.100,00

24.3.1.1.1.-90

NCR$ 100,00

300.3.1.1.1.-90

NCR$ 1.000,00

300.3.0.0.0.-93

NCR$ 13.000,00

307.3.0.0.0.-93

NCR$ 4.900,00

306.3.0.0.0.-93

NCR$ 13.000,00

40.3.1.1.1.-09

NCR$ 3.000,00

 

Art. 2º O numerário para atendimento do crédito de que fala esta lei, correrá à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de agosto de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Secretaria da Câmara

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.