LEI Nº 4.502, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 4455/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 41 da Lei Nº. 4455, de 25 de agosto de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentária passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 41 Fica o Poder Executivo, Legislativo, IPG, CODEG, UG SEMSA E UG SETAC, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, até o limite de 30% (trinta por cento) dos seus respectivos orçamentos, de conformidade com o Art. 42 da Lei Nº. 4.320/64."

 

Art. 2° O Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita - Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 4455, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar conforme ANEXO I desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

Guarapari – ES., 12 de janeiro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL N° 001/2021: Poder Executivo Municipal

Redação Final: Comissão de Economia e Finanças/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo N° 710/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO METAS FISCAIS

Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita

2021

 

AMF – Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4º, § 2°, inciso V)                                                                                                 R$ Centavos

 

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

 

 

 

2021

2022

2023

 

1.1.1.8.01.1.1 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Isenção parcial

Proprietários de imóveis

3.300.000,00

3.630.000,00

3.993.000,00

A renúncia de receita será considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021.

1.1.1.8.01.1.2 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Isenção parcial

Proprietários de imóveis

60.500,00

66.550,00

73.205,00

1.1.1.8.01.1.4 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Isenção parcial

Proprietários de imóveis

272.250,00

299.475,00

329.422,50

1.1.1.8.02.3.2 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Mult

Isenção parcial

Prestadores de Serviços

3.509.000,00

3.859.000,00

4.244.900,00

1.1.1.8.02.3.4 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívi

Isenção parcial

Prestadores de Serviços

363.000,00

399.300,00

439.230,00

1.1.2.2.01.1.1 – Taxas pela Prestação de Serviços – Principal

Isenção parcial

Contribuintes em geral

229.900,00

252.890,00

278.179,00

1.1.2.2.01.1.3 – Taxas pela Prestação de Serviços – Dívida Ativa

Isenção parcial

Contribuintes

48.400,00

53.240,00

58.564,00

TOTAL

 

 

7.783.050,00

8.560.455,00

9.416.500,50

 

 

FONTE: Sistema SMARapd Informática Ltda, Unidade Responsável: Município de GUARAPARI, data de emissão: 14/04/2020 e hora de emissão: 17:29