O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 41 da Lei Nº. 4455, de 25 de agosto de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentária passa a ter a seguinte redação:
"Art. 41 Fica o Poder Executivo, Legislativo, IPG, CODEG, UG SEMSA E UG SETAC, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, até o limite de 30% (trinta por cento) dos seus respectivos orçamentos, de conformidade com o Art. 42 da Lei Nº. 4.320/64."
Art. 2° O Demonstrativo 7 -
Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita - Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 4455, de 25 de
agosto de 2020, passa a vigorar conforme ANEXO I desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Guarapari – ES., 12 de janeiro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL N° 001/2021: Poder Executivo Municipal
Redação Final: Comissão de Economia e Finanças/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo N° 710/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita
2021
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4º, § 2°, inciso V) R$ Centavos
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
|
|
|
2021 |
2022 |
2023 |
|
1.1.1.8.01.1.1 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial |
Isenção parcial |
Proprietários de imóveis |
3.300.000,00 |
3.630.000,00 |
3.993.000,00 |
A renúncia de receita será considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021. |
1.1.1.8.01.1.2 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial |
Isenção parcial |
Proprietários de imóveis |
60.500,00 |
66.550,00 |
73.205,00 |
|
1.1.1.8.01.1.4 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial |
Isenção parcial |
Proprietários de imóveis |
272.250,00 |
299.475,00 |
329.422,50 |
|
1.1.1.8.02.3.2 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Mult |
Isenção parcial |
Prestadores de Serviços |
3.509.000,00 |
3.859.000,00 |
4.244.900,00 |
|
1.1.1.8.02.3.4 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívi |
Isenção parcial |
Prestadores de Serviços |
363.000,00 |
399.300,00 |
439.230,00 |
|
1.1.2.2.01.1.1 – Taxas pela Prestação de Serviços – Principal |
Isenção parcial |
Contribuintes em geral |
229.900,00 |
252.890,00 |
278.179,00 |
|
1.1.2.2.01.1.3 – Taxas pela Prestação de Serviços – Dívida Ativa |
Isenção parcial |
Contribuintes |
48.400,00 |
53.240,00 |
58.564,00 |
|
TOTAL |
|
|
7.783.050,00 |
8.560.455,00 |
9.416.500,50 |
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FONTE: Sistema SMARapd Informática Ltda, Unidade Responsável: Município de GUARAPARI, data de emissão: 14/04/2020 e hora de emissão: 17:29