LEI Nº 4.503, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso Público. na modalidade de Processo Seletivo Simplificado, e a fazer contratações temporárias, para atender a demanda com pessoal dos serviços públicos decorrentes de Planos, Projetos e  Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Trabalho,Assistência e Cidadania - SETAC .

 

§ 1º As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política de assistência social da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

 

§ 2º O número de vagas e as contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, cujos critérios serão definidos em edital elaborado na respectiva Secretaria, obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

 

§ 3° As contratações temporárias referidas no caput deste artigo apresentam seus quantitativos, código do cargo/função e seus respectivos vencimentos no Anexo Único.

 

Art. 2º A contratação de pessoal estabelecida pelo art. 1º desta Lei, será de acordo com o Edital a ser publicado, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento e tempo de duração do contrato.

 

Art. 3º O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual perlodo, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos sociais desenvolvidos.

 

Art. 4° As despesas decorrentes das contratações tratadas nesta Lei correrão por conta dos recursos provenientes dos Planos, Projetos e Programas do Fundo Municipal de Assistência Social, originário do Governo Federal e Estadual e de dotações previstas no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5° O contratado, na forma desta Lei, está sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei nº. 1.278/1991, de 10 de abril de 1991.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 12 de janeiro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 029/2020: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 241/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

CARGOS E VENCIMENTOS

 

Ensino Superior

 

1. DA FUNCÃO

1.1 - COORDENADOR         

 

 

REQUISITOS:

 

Curso  Superior        completo       em     Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Direito;

Registro no Conselho Regional de Classe;

Possuir curso na área Assistência Social, com carga horária mínima de 120 horas;

Experiência profissional comprovada na área de Assistência Social em carteira ou contrato, no mínimo de 1 (um) ano.

VENCIMEN TO MENSAL:

R$ 2.100,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas/semanais

VAGAS:

02 (duas) + CR

 

1.2 - PEDAGOGO

 

REQUISITOS:

Curso Superior completo em Pedagogia;

Possuir curso na área de Assistência Social, com carga horária mínima de 120 horas;

Experiência profissional comprovada na área de Assistência Social em carteira ou contrato, no mínimo de 01 (um) ano.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 2.000,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas/semanais

VAGAS:

02 (dois) + CR

 

Ensino Médio

 

1.3. DA FUNÇÃO

ORIENTADOR SOCIAL/EDUCADOR SOCIAL

 

REQUISITOS:

Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio;

Experiência profissional comprovada como Orientador Social/Educador Social e/ou na área da assistência social, em carteira ou contrato, no mínimo de seis meses.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.200,00

 

CARGA HORARIA:

40 horas

VAGAS:

07 sete + CR

 

1.4 - CUIDADOR

 

REQUISITOS:

Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio;

Curso específico de Cuidador;

Experiência profissional comprovada como Cuidador e/ou na área da assistência social, em carteira ou contrato, no mínimo de seis meses.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.200,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais ou 12x36 horas

VAGAS:

22 (vinte e duas) + CR

 

Ensino Fundamental

 

1.5 - COZINHEIRO

 

REQUISITOS:

Ensino Fundamental Completo;

Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 2 (dois) anos;

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.045,00

CARGA HORÁRIA:

40h/semanais ou 12x36 horas

VAGAS:

05 (cinco) + CR

 

1.6 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

REQUISITOS:

 

Ensino Fundamental Completo.

 

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.045,00

CARGA HORÁRIA:

40h/semanais ou 12x36 horas

VAGAS:

05 (cinco) + CR