O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso Público. na modalidade de Processo Seletivo Simplificado, e a fazer contratações temporárias, para atender a demanda com pessoal dos serviços públicos decorrentes de Planos, Projetos e Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Trabalho,Assistência e Cidadania - SETAC .
§ 1º As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política de assistência social da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
§ 2º O número de vagas e as contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, cujos critérios serão definidos em edital elaborado na respectiva Secretaria, obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
§ 3° As contratações temporárias referidas no caput deste artigo apresentam seus quantitativos, código do cargo/função e seus respectivos vencimentos no Anexo Único.
Art. 2º A contratação de pessoal estabelecida pelo art. 1º desta Lei, será de acordo com o Edital a ser publicado, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento e tempo de duração do contrato.
Art. 3º O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual perlodo, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos sociais desenvolvidos.
Art. 4° As despesas decorrentes das contratações tratadas nesta Lei correrão por conta dos recursos provenientes dos Planos, Projetos e Programas do Fundo Municipal de Assistência Social, originário do Governo Federal e Estadual e de dotações previstas no orçamento municipal vigente.
Art. 5° O contratado, na forma desta Lei, está sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei nº. 1.278/1991, de 10 de abril de 1991.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 12 de janeiro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 029/2020: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 241/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
CARGOS E
VENCIMENTOS
Ensino Superior
1. DA FUNCÃO |
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1.1 - COORDENADOR |
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REQUISITOS: |
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Curso Superior completo em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Direito; Registro no Conselho Regional de Classe; Possuir curso na área Assistência Social, com carga horária mínima de 120 horas; Experiência profissional comprovada na área de Assistência Social em carteira ou contrato, no mínimo de 1 (um) ano. |
VENCIMEN TO MENSAL: |
R$ 2.100,00 |
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CARGA HORÁRIA: |
40 horas/semanais |
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VAGAS: |
02 (duas) + CR |
1.2 - PEDAGOGO |
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REQUISITOS: |
Curso Superior completo em Pedagogia; Possuir curso na área de Assistência Social, com carga horária mínima de 120 horas; Experiência profissional comprovada na área de Assistência Social em carteira ou contrato, no mínimo de 01 (um) ano. |
VENCIMENTO MENSAL: |
R$ 2.000,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas/semanais |
VAGAS: |
02 (dois) + CR |
Ensino Médio
1.3. DA FUNÇÃO |
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ORIENTADOR SOCIAL/EDUCADOR SOCIAL |
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REQUISITOS: |
Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio; Experiência profissional comprovada como Orientador Social/Educador Social e/ou na área da assistência social, em carteira ou contrato, no mínimo de seis meses. |
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VENCIMENTO MENSAL: |
R$ 1.200,00 |
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CARGA HORARIA: |
40 horas |
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VAGAS: |
07 sete + CR |
1.4 - CUIDADOR |
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REQUISITOS: |
Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio; Curso específico de Cuidador; Experiência profissional comprovada como Cuidador e/ou na área da assistência social, em carteira ou contrato, no mínimo de seis meses. |
VENCIMENTO MENSAL: |
R$ 1.200,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais ou 12x36 horas |
VAGAS: |
22 (vinte e duas) + CR |
Ensino Fundamental
1.5 - COZINHEIRO |
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REQUISITOS: |
Ensino Fundamental Completo; Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 2 (dois) anos; |
VENCIMENTO MENSAL: |
R$ 1.045,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40h/semanais ou 12x36 horas |
VAGAS: |
05 (cinco) + CR |
1.6 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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REQUISITOS: |
Ensino Fundamental Completo. |
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VENCIMENTO MENSAL: |
R$ 1.045,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40h/semanais ou 12x36 horas |
VAGAS: |
05 (cinco) + CR |