LEI Nº 4.505, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE RUAS, EM ORDEM PRIORITÁRIA, PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO NO SISTEMA DE PARCERIA COM CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELO SANEAMENTO BÁSICO E ABASTECIMENTO DO MUNICIPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o poder executivo autorizado em uma forma legal dar a divulgação da lista de ruas cadastradas para futura execução de obras de pavimentação de vias públicas e calçamento de passeio público no sistema de parceria com a concessionária responsável pelo saneamento básico e abastecimento, estabelecendo a ordem prioritária para a realização das obras, nos moldes da lei municipal nº 093/2017.

 

Art. 2° A divulgação de que trata o art. 1° desta lei, será feita pelo site oficial da prefeitura de Guarapari e diário oficial dos municípios bem como encaminhar à relação da lista de ruas prioritárias a concessionária responsável pelo saneamento básico do município.

 

Art. 3° O poder executivo divulgará (1) uma vez ao ano a lista de prioridades.

 

Art. 4° A concessionária responsável pelo saneamento básico assim que receber ciência da lista de prioridade ou a publicação da mesma, se adequará com as prioridades apresentadas pelo poder executivo, dando um laudo de viabilidade das referidas ruas.

 

Art. 5° Fica proibido a pavimentação asfalta ou no modelo paviés as ruas que ainda não receberam saneamento básico e abastecimento de água potável encanada.

 

Art. 6° Quaisquer alterações na ordem de ruas a serem contempladas por meio do sistema de parceria ensejarão publicação de uma nova lista atualizada dando publicidade no site oficial da prefeitura e diário oficial dos municípios, acompanhado de uma justificativa plausível.

 

Art. 7° Caberá ao município regulamentar esta lei.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2021.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 090/2020

AUTOR: Ver. Lennon Monjardim de Araújo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.