O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Avenida Michel Yazeji Hadad, atual Avenida Oceânica na Praia do Riacho.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2021.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 106/2020
AUTOR: Ver. Lennon Monjardim de Araújo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.