LEI Nº 451, DE 10 DE AGOSTO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente um Crédito especial da importância de Ncr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros novos) destinados ao atendimento das despesas com o pagamento do adicional a favor de Salvador Souza, encarregado do cemitério.

 

Art. 2º O numerário para cobertura das despesas decorrentes deste crédito correrá a conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de agosto de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Ass. Secretaria da Câmara

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.