LEI Nº 452, DE 10 DE AGOSTO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício um crédito especial de Ncr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros Novos) destnados a atender as despesas com a construção do cais da avenida Joaquim Augusto Ribeiro de Castro, assim discriminados:

 

a)    Pessoal                  Ncr$ 1.000,00

b)    Material                 Ncr$ 15.000,00

c)    Demais Encargos   Ncr$ 1.000,00

 

Art. 2º O numerário para cobertura das despesas decorrentes deste crédito será feita da seguinte modalidade:

 

Ncr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), pelo excesso de arrecadação decorrente exercício e Ncr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) pela ajuda prevista no convênio celebrado pela Prefeitura com o Departamento de Portos e Vias Navegáveis objetivando aquela obra.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de agosto de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Ass. Secretaria da Câmara

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.