LEI Nº 452, DE 10 DE AGOSTO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
no Orçamento do corrente exercício um crédito especial de Ncr$ 17.000,00
(dezessete mil cruzeiros Novos) destnados a atender as despesas com a
construção do cais da avenida Joaquim Augusto Ribeiro de Castro, assim
discriminados:
a) Pessoal Ncr$ 1.000,00
b) Material Ncr$ 15.000,00
c) Demais Encargos Ncr$ 1.000,00
Art. 2º O numerário para cobertura das
despesas decorrentes deste crédito será feita da seguinte modalidade:
Ncr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros
novos), pelo excesso de arrecadação decorrente
exercício e Ncr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) pela ajuda prevista
no convênio celebrado pela Prefeitura com o Departamento de Portos e Vias
Navegáveis objetivando aquela obra.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 10 de agosto de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Ass.
Secretaria da Câmara
MARIANNA
ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.