O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada o prédio público de uso especial “Feira do Produtor Rural Antonico Gottardo”, pertecente ao acervo patrimonial municipal, localizado na Rua Carlos Santana, nº 22, Centro, neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES,
07 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 032/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 9603/2021