LEI Nº 453, DE 10 DE AGOSTO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do orçamento vigente um crédito Especial da importânca de Ncr$ 7.422 (Sete mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros novos e vinte e tres centavos), destinados a atender as despesas com pessoal, material e demais encargos do serviço telefônico, assm descriminados:

 

a)    Pessoal                  Ncr$ 6.000,00

b)    Material                 Ncr$ 1.112,23

c)    Demais Encargos   Ncr$ 300,00

 

Art. 2º O numerário para cobertura das despesas decorrentes deste Crédito, correrá a conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de agosto de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Ass. Secretaria da Câmara

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.