LEI Nº 453, DE 10 DE AGOSTO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica aberto
no Orçamento do orçamento vigente um crédito Especial da importânca de Ncr$
7.422 (Sete mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros novos e vinte e tres
centavos), destinados a atender as despesas com pessoal, material e demais
encargos do serviço telefônico, assm descriminados:
a) Pessoal Ncr$ 6.000,00
b) Material Ncr$ 1.112,23
c) Demais
Encargos Ncr$ 300,00
Art. 2º O numerário para cobertura das
despesas decorrentes deste Crédito, correrá a conta do excesso
de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 10 de agosto de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Ass.
Secretaria da Câmara
MARIANNA
ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.