O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 187.800,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.625 – Auxílio Financeiro Emergencial
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO................................................... R$ 76.500,00
Vínculo 1.390.0010.0000 – Outros Rec. Vinc. Assistência Social
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...........R$ 31.500,00
Vínculo 1.390.0010.0000 – Outros Rec. Vinc. Assistência Social
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Vínculo 1.390.0010.0000 – Outros Rec. Vinc. Assistência Social........................R$79.800,00
Total do (s) Crédito (s) R$187.800,00
Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º, desta Lei, decorre da portaria nº 2.221, de 03 de setembro de 2020, ministério da mulher, da família e dos direitos humanos, repasse do auxílio financeiro emergencial pela união às instituições de longa permanência, através da conta banestes nº 2739263-8.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES,
24 de maio de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 068/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 10.797/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.