O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Travessa Antônio Santiago Barbosa”, o logradouro público entre a av. Padre José de Anchieta e a Rua Benedito Rangel, tendo como confrontantes laterais as quadras nºs. 4 e 6, Bairro Aeroporto, Guarapari/ES.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES, 07 de maio de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 026/2021: Vereador Rodrigo Lemos
Processo Administrativo nº 10.890/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari.