O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Travessa Sebastião Rodrigues de Barros”, o Logradouro público as Ruas Benedito Rangel e José Krohling, tendo como confrontantes laterais a Praça Vicente de Castro e a Quadra 5, Bairro Aeroporto, Guarapari/ES.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no inciso XXV do art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES, 07 de junho de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 029/2021: Vereador Rodrigo Lemos Borges
Processo Administrativo nº 10.890/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.