O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Rua Raphael Coelho da Silva, toda a extensão da atual Rua “C”, localizada no loteamento “Parques das mansões”, no Bairro Perocão, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES,
07 de junho de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 038/2021: Vereador Denizart Luiz do Nascimento
Processo Administrativo nº 10.890/2021