O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Estrada Francisco de Assis Pereira Duarte”, a atual estrada sem nome, localizada nas coordenadas E-336566 e S-7722724, na localidade de Boa Esperança, ramificação da Rota da Ferradura (Lei nº 3279/2011), em Guarapari.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES, 07 de junho de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 061/2021: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo nº 10.890/2021