LEI Nº 454, DE 10 DE AGOSTO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do orçamento vigente um crédito Especial de Ncr$ 19.490,74 (dezenove mil quatrocentos e oitenta cruzeiros novos e setenta e quatro centavos), destinados a atender as despesas com pessoal, material e demais encargos do serviço de água, assim descriminados:

 

a)    Pessoal                  Ncr$ 7.262,90

b)    Material                 Ncr$ 10.217,84

c)    Demais Encargos   Ncr$ 2.000,00

 

Art. 2º O numerário para cobertura das despesas decorrentes deste Crédito, correrá a conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de agosto de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Ass. Secretaria da Câmara

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.