LEI Nº 454, DE 10 DE AGOSTO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
no Orçamento do orçamento vigente um crédito Especial de Ncr$ 19.490,74
(dezenove mil quatrocentos e oitenta cruzeiros novos e setenta e quatro
centavos), destinados a atender as despesas com pessoal, material e demais
encargos do serviço de água, assim descriminados:
a) Pessoal Ncr$ 7.262,90
b) Material Ncr$ 10.217,84
c) Demais
Encargos Ncr$ 2.000,00
Art. 2º O numerário para cobertura das
despesas decorrentes deste Crédito, correrá a conta do excesso
de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 10 de agosto de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Ass.
Secretaria da Câmara
MARIANNA
ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.