O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial Município de Guarapari, O Dia Municipal em Memórias às Vitimas do COVID-19, o dia 28 do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 14 de junho de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 056/2021: Vereador José Gomes Pereira
Processo Administrativo nº 10.890/2021 e 12.228/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.