LEI 4.543, DE 14 DE JUNHO DE 2021

 

INSTITUI O DIA 28 DE ABRIL COMO O DIA MUNICIPAL EM MEMORIA às VITIMAS DO COVID-19.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial Município de Guarapari, O Dia Municipal em Memórias às Vitimas do COVID-19, o dia 28 do mês de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guarapari – ES, 14 de junho de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 056/2021: Vereador José Gomes Pereira

Processo Administrativo nº 10.890/2021 e 12.228/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.