LEI Nº 4.545, DE 14 DE JUNHO DE 2021

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno no Municipal do Aleitamento Materno no Município de Guarapari, que será realizada anualmente, no mês de agosto, na mesma semana em que o dia 08 (oito), Dia Nacional da Amamentação.

 

Art. 2º Fica autorizada a integrar o Calendário Oficial do Município, a semana que trata o artigo 1º, tendo como objetivo:

 

I – Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

 

II – Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

 

III – Sensibilizar os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

 

Art. 3º Fica o cargo do Poder Executivo Municipal a regularização da presente Lei no prazo de 30 dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 14 de junho de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 030/2021: Vereador Marcelo Nascimento Rosa

Processo Administrativo nº 10890/2021 e 12.220/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.