O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Noelita Pereira Belo, a atual Rua Projetada, localizada entre as quadras “C” e “D”, do Loteamento Vila Mar de Guarapari.
Art. 2º Fica autorizada o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme o inciso XXV do art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Guarapari – ES, 15 de junho de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 036/2021: Vereador Wendel Sant’Ana Lima
Processo Administrativo nº 11.454/2021