LEI 4.547, DE 15 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA NOELITA PEREIRA BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Noelita Pereira Belo, a atual Rua Projetada, localizada entre as quadras “C” e “D”, do Loteamento Vila Mar de Guarapari.

 

Art. 2º Fica autorizada o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme o inciso XXV do art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Guarapari – ES, 15 de junho de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 036/2021: Vereador Wendel Sant’Ana Lima

Processo Administrativo nº 11.454/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.