O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Isabella Domingues Mageste Monteiro, a atual Espírito Santo, localizada em condados, neste município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme o inciso XXV do art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Guarapari –
ES, 15 de junho de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 047/2021: Vereador Luciano Costa Loiola Bruno
Processo Administrativo nº 11.454/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.