LEI Nº 4.550, DE 25 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Otacílio Vieira Passos, o trecho compreendido com início na Avenida José Alcântara Bourguinon, com coordenadas 343738 – 7715716, em Muquiçaba, e término na Avenida existentes com as coordenadas 343951 – 7718115, no Bairro Tartaruga, neste município, conforme anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV, do art. 22, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 25 de junho de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 062/2021: Vereador Fábio Geraldo Maio, Vereador Franz Tristão de Almeida e Vereador Odair Rossi

Processo Administrativo nº 13.151/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.