O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Otacílio Vieira Passos, o trecho compreendido com início na Avenida José Alcântara Bourguinon, com coordenadas 343738 – 7715716, em Muquiçaba, e término na Avenida existentes com as coordenadas 343951 – 7718115, no Bairro Tartaruga, neste município, conforme anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV, do art. 22, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES, 25 de junho de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 062/2021: Vereador
Fábio Geraldo Maio, Vereador Franz Tristão de Almeida e Vereador Odair Rossi
Processo Administrativo nº
13.151/2021