LEI Nº 455, DE 10 DE AGOSTO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
no Orçamento do orçamento vigente um crédito Especial da importância de Ncr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinados ao levantamento, organização,
elaboração do cadastro imobiliário da cidade.
Art. 2º O numerário para cobertura das
despesas decorrentes deste Crédito, correrá a conta do excesso
de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 10 de agosto de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Ass.
Secretaria da Câmara
MARIANNA
ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.