LEI Nº 455, DE 10 DE AGOSTO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do orçamento vigente um crédito Especial da importância de Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinados ao levantamento, organização, elaboração do cadastro imobiliário da cidade.

 

Art. 2º O numerário para cobertura das despesas decorrentes deste Crédito, correrá a conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de agosto de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Ass. Secretaria da Câmara

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.