LEI Nº 4.552, DE 25 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$351.923,96 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e três reais e noventa e seis centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

40.01 – Gabinete do Secretário

 

18.542.0087.1.627 – Coleta Seletiva e Processamento dos Resíduos Sólidos Recicláveis

3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários..........................R$351.923,96

 

                                                           Total do (s) Crédito (s) R$351.923,96

 

Art. 2º O recurso de que trata do art. 1º, desta Lei, decorre das anulações parciais das seguintes dotação orçamentárias:

 

40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

40.01 – Gabinete do Secretário

 

18.541.0012.1.037 – Parques Municipais

613-3.90.32.00 – MATERIAL DE CONSUMO..........................R$151.923,96

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

 

                                                          Total do (s) Crédito (s) R$351.923,96

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 25 de junho de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 081/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 13.152/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.