O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$351.923,96 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e três reais e noventa e seis centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 – Gabinete do Secretário
18.542.0087.1.627 – Coleta Seletiva e Processamento dos Resíduos
Sólidos Recicláveis
3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES
Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários..........................R$351.923,96
Total do (s) Crédito (s) R$351.923,96
Art. 2º O recurso de que trata do art. 1º, desta Lei, decorre das anulações parciais das seguintes dotação orçamentárias:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 – Gabinete do Secretário
18.541.0012.1.037 – Parques Municipais
613-3.90.32.00 – MATERIAL DE
CONSUMO..........................R$151.923,96
Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Crédito (s) R$351.923,96
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 25 de junho de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 081/2021: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
13.152/2021