LEI Nº 4.553, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.532/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no dispositivo do art. 88, inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.532, passa na viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$102.000,00 (cento e dois mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

12.01 – Gabinete do Secretário

 

0.3.90.30.00 – Emenda Parlamentar Destinada a APAE/SICONV 046702

 

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSULMO

Vínculo – 1.001.0009.000 – Rec.Ordinário Contrapartida APAE/SICONV                  R$2.000,00

Vínculo – 1.312.0010.0000 – Convênio APAE/SICONV                                         R$100.00,00

 

                                                     Total do (s) Crédito (s) R$102.000,00

 

Art. 2º Permanece inalterado os demais dispositivos da Lei nº 4.532, de 17 de maio de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seis efeitos a 17 de maio de 2021.

 

Guarapari – ES, 12 de julho de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.