LEI Nº 4.556, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA SEM REGISTRO QUE LIGA DUAS COMINIDADES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Zelinda Buback Astori, a atual Rua Sem Nome, localizada entre a comunidade de todos os santos em guarapari e comunidade de 5º território em Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei, conforme disposto no inciso XXV do art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 14 de julho de 2021.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Lei nº 012/2021

Autor: Ver. Sabrina Astori

Processo Legislativo nº 742/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.