O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Zelinda Buback Astori, a atual Rua Sem Nome, localizada entre a comunidade de todos os santos em guarapari e comunidade de 5º território em Alfredo Chaves.
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei, conforme disposto no inciso XXV do art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2021.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Lei nº 012/2021
Autor: Ver. Sabrina Astori
Processo Legislativo nº 742/2021