LEI Nº 4.564, de 14 de SETEMBRO de 2021

 

CRIA A SEMANA DOS CATÓLICOS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada no calendário de eventos do Município de Guarapari, a SEMANA DOS CATÓLICOS GUARAPARIENSES.

 

Art. 2° Fica determinado que as comemorações ocorrerão anualmente, na semana que contenha o DIA DE PENTECOSTES, data em que os apóstolos e outros cristãos receberam a efusão do Espírito Santo de Deus.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari –ES, 14 de setembro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 073/2021: Vereador Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo Nº. 18.881/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.