O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada no calendário de eventos do Município de Guarapari, a SEMANA DOS CATÓLICOS GUARAPARIENSES.
Art. 2° Fica determinado que as comemorações ocorrerão anualmente, na semana que contenha o DIA DE PENTECOSTES, data em que os apóstolos e outros cristãos receberam a efusão do Espírito Santo de Deus.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari –ES, 14 de setembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 073/2021: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 18.881/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.