O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada RUA VAILDA NUNES DA CRUZ SOUZA, a atual Rua Mercúrio, localizada no Bairro Santa Mônica, CEP 29.221-120, em Guarapari.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari –ES, 14 de setembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 113/2021: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº 18.881/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.