LEI Nº 4.567, de 14 de SETEMBRO de 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 4405/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1° da Lei Nº. 4.405, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica denominada RUA MARIA FAUSTA ROCHA DA COSTA, o trecho compreendido na Rodovia Estadual Salma Yazeji Haddad, com início nas coordenadas 347705 - 7720198 e término nas coordenadas 350463 - 7721285, na localidade de Jabuticaba, neste Município, conforme Anexo I, desta Lei."

 

Art. 2° Acompanha esta lei o Anexo I referido no artigo anterior, para efeitos de localização e complementação da Lei nº 4.405, de 14 de abril de 2020, passando a integrar os termos desta última.

 

Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.405, de 14 de abril de 2020.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Guarapari –ES, 14 de setembro de 2021.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 115/2021: Vereador DENIZART LUIZ DO NASCIMENTO

Processo Administrativo Nº 18.881/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.