LEI Nº 4.568, de 22 de SETEMBRO de 2021

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TATUAGENS E IMPLANTAÇAO DE PIERCINGS EM ANIMAIS DOMÉSTICOS E SILVESTRES NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica proibida a realização de tatuagens e implantação de piercings em animais domésticos e silvestres no município de Guarapari.

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto nos incisos XXXI, XXXII e XXXIII do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 22 de setembro de 2021.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 072/2021

AUTOR: Ver. Fábio Geraldo Maio (Fábio Veterinário)

Processo Legislativo nº 1695/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.