O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a informar às operadoras dos serviços de telefonia, internet, TV por assinatura e similares, que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, sobre a substituição dos postes, a fim de que estas possam realizar o realinhamento dos cabos e demais instrumentos por elas utilizados e proceda a retirada dos que estão em desuso, no Município de Guarapari.
Parágrafo único. As operadoras dos serviços de telefonia, internet, TV por assinatura e similares, deverão realizar as adequações na infraestrutura de cabeamentos, preferencialmente, de forma simultânea junto às concessionárias de energia elétrica.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2021.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 085/2021
AUTOR: Rodrigo Lemos Borges
Processo Legislativo nº 1863/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.