LEI Nº 4.572, de 22 de SETEMBRO de 2021

 

DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS LOGO APÓS A DESCARGA DE MERCADORIAS EM SUPERMERCADOS E SIMILARES, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica determinado que em todos os locais de carga e descarga de supermercados e similares, instalados no Município de Guarapari, seja feita, ao final do abastecimento, a limpeza e devida higienização da via pública, de forma que elimine todos os resíduos e odores.

 

Parágrafo único. A responsabilidade pela limpeza dos locais mencionados neste artigo é exclusiva do estabelecimento comercial.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 22 de setembro de 2021.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 105/2021

AUTOR: Ver. Rodrigo Lemos Borges

Processo Legislativo nº 2336/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.