LEI Nº 4.573, de 22 de SETEMBRO de 2021

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO PONTAL DE SANTA ARINDA" E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO PONTAL DE SANTA ARINDA.

 

Art. 2° O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ serão partes de presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 22 de setembro de 2021.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 110/2021

AUTOR: Ver. Ademir José Gomes Pereira (Zé Preto)

Processo Legislativo nº 2370/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.